LGPD: multas e penalidades para as empresas que não cumprirem a lei.
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em agosto de 2021 e grandes marcas, como a Cacau Show já até foram multadas por descumprir a lei.
Isso significa que se seu negócio não estiver adaptado às normas impostas por essa lei, você também corre riscos de sofrer sanções.
Por isso, nesse post, vamos te mostrar o que o descumprimento da LGPD pode causar ao seu negócio.
LGPD: Relembre
Antes de mais nada, a LGPD é uma lei que tem como principal objetivo proteger os direitos de liberdade e privacidade, no que concerne aos dados, dos usuários, no meio online e/ou off-line.
Assim, o principal objetivo da lei é: o consentimento.
Além disso, a lei define o que são dados pessoais e os cuidados específicos para alguns deles.
Assim, a lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, compreender para que e quais situações seus dados estão sendo utilizados, entre outras ações.
LGPD: Multas
Em primeiro lugar, as formas de punição ao descumprimento da LGPD não se resumem a multas.
Você pode sofrer desde uma advertência leve até a suspenção completa das atividades da sua empresa.
Entenda:
- Advertência: Dependendo do grau da irregularidade, você pode receber apenas uma advertência. Essa advertência dá ao infrator um prazo para se regularizar e se adequar à lei. Se isso não acontecer dentro do prazo, outras penalidades são aplicadas.
Dessa forma, é aí que começam as multas. As multas podem ser simples ou diárias.
- Multas simples: A simples é de 2% do faturamento da empresa, com limite de 50 milhões de reais.
- Multa diária: A multa diária funciona da mesma forma que a simples, porém será aplicada todos os dias até a empresa se adaptar.
Muito além das multas!
Entretanto, ter a empresa multada não é o único prejuízo que o descumprimento da LGPD pode trazer.
Além disso, sua infração vai ser tornada pública, havendo também o impedimento temporário de atividades no tratamento dos dados pessoais, até a regularização.
O fato da infração vir ao público pode ser ainda pior que sofrer uma multa. Porque aqui os danos vão além do financeiro. Seus clientes perderam a confiança em sua empresa e esta, por sua vez, perderá credibilidade.
Não suficiente, o negócio pode sofrer a eliminação de todos os dados salvos e suspensão das atividades por 6 meses.
Muito além do site!
Os sites são as principal preocupação da LGPD, porém não só eles.
Todos os mecanismos que utilizam-se ou armazenam dados pessoais de terceiros devem entrar nas normas da lei.
Isso inclui: WhatsApp, canais no YouTube, lojas físicas e muito mais.
Se adaptar é urgente!
Há mais de 4 meses que a LGPD já está em vigor e aplicando suas penalidades em empresas de todo o Brasil.
Você não quer ser uma dessas empresas, não é?
Cuide do seu negócio o mais rápido possível e entre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Procure uma empresa de confiança que possa te ajudar com essa adaptação.
Isso irá tornar tudo mais fácil!